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Daniel Barroso Advocacia & Consultoria Criminal tem como foco a área do Direito Penal Econômico, e um traço marcante nesses delitos é o caráter supra individual do bem jurídico atingido. Com efeito, quando se fala em crimes contra a ordem econômica, sistema financeiro nacional ou ordem tributária, verifica-se que a tutela jurídico-penal está voltada para o funcionamento regular desse conjunto de regras que orientam e regulam a atividade econômica, seja do Estado, seja do indivíduo (livre iniciativa).

Em algumas situações, é alvo de tutela penal o regular funcionamento do mercado empresarial, como ocorre nas hipóteses de abuso de poder econômico, ou ainda, a boa-fé nas relações comerciais, mormente em situações de violação ao direito do consumidor. Não obstante, em ambos os casos, é possível vislumbrar na tutela penal específica, um reflexo da proteção à ordem econômica, ou à economia popular, conceitos mais genéricos.